Crédito Corporativo & Situações Especiais

Crédito para empresas que precisam respirar para se reorganizar.

Financiamento DIP (Debtor-in-Possession) para empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou pré-RJ. Crédito extraconcursal com prioridade legal, viabilizando capital de giro durante a reestruturação.

Crédito Corporativo & Situações Especiais
DIP Finance
Crédito específico para empresas em recuperação judicial ou pré-RJ, com prioridade legal de recebimento
Operações para empresas em RJ, RE ou pré-RJ
Crédito extraconcursal com prioridade legal
Garantias estruturadas conforme realidade da empresa
Suporte jurídico integrado ao processo
Visão geral

O que esta solução resolve

Empresa em recuperação judicial enfrenta o paradoxo do crédito: justamente quando mais precisa de capital para continuar operando e executar o plano, é quando o crédito tradicional fecha as portas. DIP Finance (Debtor-in-Possession) resolve isso. É operação de crédito específica para o cenário de recuperação, com prioridade legal de pagamento prevista na Lei 11.101/2005 (extraconcursal) e estrutura desenhada para casar com o plano de recuperação. Bem feito, é o que viabiliza a continuidade operacional durante o processo.

Estrutura
DIP Finance

Operações para empresas em RJ, RE ou pré-RJ

Crédito extraconcursal com prioridade legal

Garantias estruturadas conforme realidade da empresa

Suporte jurídico integrado ao processo

Benefícios

Por que escolher
DIP Finance

Especialização no cenário de crise

Entendemos as especificidades da empresa em recuperação: restrições contratuais, exigências do administrador judicial, dinâmica dos credores existentes, prazos processuais. Operamos onde o crédito tradicional não opera.

Prioridade legal de recebimento

DIP Finance é crédito extraconcursal por força da Lei 11.101/2005 (art. 67). Em caso de eventual falência posterior, tem prioridade de pagamento sobre os demais créditos concursais. Isso reduz risco e viabiliza taxa compatível.

Estrutura desenhada para o caixa real

Operação não pressupõe geração de caixa de empresa "saudável". Cronograma de pagamento casado com projeções realistas do plano de recuperação. Carência inicial frequentemente necessária.

Garantias adequadas ao perfil

Garantias reais (imóveis), fiduciárias, cessão de recebíveis futuros, alienação de máquinas. Estrutura adapta-se aos ativos efetivamente disponíveis para garantia, não exige garantia "ideal".

Coordenação com administrador judicial

Em RJ, a operação precisa ser aprovada pelo juízo da recuperação e tem interação com o administrador judicial. Conhecemos esse rito — operamos com fluidez nessa interface.

Suporte jurídico integrado

A formalização envolve nuance jurídica significativa (cláusulas anti-substituição, gatilhos de aceleração, mecanismos de proteção). Por sermos parte do Grupo Ciatos, esse suporte é nativo.

Acompanhamento durante a operação

Empresa em recuperação vive realidade dinâmica — plano se ajusta, cenários mudam. Acompanhamos mensalmente, ajustamos quando necessário. Operação não é "contratou e esqueceu".

Continuidade operacional preservada

O objetivo não é apenas dar crédito — é viabilizar que a empresa continue rodando enquanto executa o plano. Operação bem feita preserva fornecedores estratégicos, equipe e mercado.

Para quem é

Para quem o DIP Finance faz sentido

DIP Finance é instrumento específico para empresas em estado de reestruturação formal ou pré-formal. Não é alternativa para empresa saudável querendo capital de giro — para isso, há linhas tradicionais.

Empresas em recuperação judicial (RJ) ativa

Empresas com plano de recuperação em fase de elaboração ou aprovação, ou já com plano aprovado mas precisando de capital adicional para execução. DIP Finance é o instrumento clássico para esse cenário.

Empresas em recuperação extrajudicial (RE)

Negócios em recuperação extrajudicial homologada, com classe de credores aderindo ao plano. DIP Finance pode ser componente da reestruturação, com prioridade adequada à modalidade.

Empresas em fase pré-RJ

Negócios em dificuldade considerando recuperação judicial nos próximos meses. Operação pode ser estruturada antecipadamente, com cláusula de validade caso a RJ seja efetivamente ajuizada.

Empresas com plano de recuperação aprovado mas com gap de caixa

Plano aprovado, operação retomando, mas com gap temporal entre o cronograma do plano e a geração efetiva de caixa. DIP Finance preenche essa janela crítica.

Empresas industriais com ativos relevantes em recuperação

Indústrias com parque produtivo, imóveis e maquinário relevante. Patrimônio que pode lastrear garantias robustas para a operação, viabilizando taxa adequada apesar do contexto de crise.

Quando faz sentido

Cenários em que esta solução é o caminho certo

Quando há plano de recuperação viável

A operação faz sentido quando há plano com viabilidade técnica real (mesmo que difícil). DIP Finance é capital para viabilizar execução do plano — não é "última cartada" sem perspectiva.

Quando há garantia disponível

Empresa com imóvel, máquinas, recebíveis futuros performáveis ou outros ativos que possam compor garantia. A prioridade legal é importante mas a garantia real é o que viabiliza taxa adequada.

Quando o gap de caixa é temporal e quantificável

Necessidade clara: "preciso de X milhões nos próximos 12 meses para sustentar a operação enquanto o plano produz efeitos". Gap quantificado e com horizonte definido é o que DIP Finance bem cobre.

Quando há suporte jurídico-financeiro adequado

Operação DIP é complexa juridicamente. Empresas com bom escritório de RJ e/ou suporte de consultoria especializada são as que melhor extraem valor da operação. Sem esse suporte, frequentemente vira problema.

Quando NÃO é o caminho

Cenários em que outra abordagem faz mais sentido

Empresa sem plano viável

DIP Finance não é "salvação" para empresa em colapso operacional sem plano. Sem viabilidade real do plano, a operação só posterga a falência e adiciona credor com prioridade — não resolve nada.

Quando não há garantia disponível

Empresa em RJ que já cedeu todas as garantias possíveis aos credores existentes. Sem garantia, mesmo com prioridade legal, a operação fica inviável economicamente.

Para empresa saudável querendo "preventivo"

DIP Finance é instrumento para cenário de reestruturação formal. Empresa saudável com fluxo de caixa adequado deve usar linhas tradicionais — não DIP, que tem precificação adequada ao risco do cenário.

Modalidades

Modalidades de DIP Finance

Cada caso recebe estruturação específica. Frequentemente a estrutura combina elementos abaixo.

DIP com garantia real (imóvel ou máquina)

Indicado para:
Empresas com patrimônio imobiliário ou industrial relevante.

Operação lastreada em alienação fiduciária ou hipoteca de bens relevantes da empresa. Estrutura mais comum e com taxa mais competitiva dentro do universo DIP.

DIP com cessão de recebíveis futuros

Indicado para:
Empresas com fluxo de recebíveis projetável e clientela estável.

Garantia via cessão de recebíveis projetados (vendas futuras, contratos firmes). Liquidação automática conforme os recebíveis se materializam.

DIP estruturado em fases

Indicado para:
Planos de recuperação com etapas claras e marcos definidos.

Liberação parcial conforme marcos do plano de recuperação. Reduz risco e permite ajustes conforme a execução avança.

DIP combinado com aporte de sócios

Indicado para:
Casos onde sócios têm capacidade e disposição para aporte complementar.

Operação onde o crédito DIP é acompanhado de aporte adicional dos sócios. Demonstra alinhamento e compromisso, frequentemente melhorando condições.

DIP pré-RJ com gatilho

Indicado para:
Empresas em fase de preparação da RJ, com necessidade urgente de capital.

Operação estruturada antes do ajuizamento da RJ, com cláusula que ativa as proteções DIP quando a RJ for efetivamente ajuizada. Permite à empresa ter capital antes do colapso anunciado.

Características

Estrutura completa para
a sua operação.

Tudo o que você precisa para tomar decisões financeiras com confiança e clareza.

Operações a partir de R$ 1 milhão
Crédito extraconcursal conforme Lei 11.101/2005
Para empresas em RJ, RE ou pré-RJ
Garantias reais, fiduciárias ou de recebíveis
Cronograma casado com plano de recuperação
Aprovação coordenada com juízo e administrador judicial
Acompanhamento mensal da operação
Suporte jurídico integrado durante todo o processo
Nosso diferencial

O diferencial do DIP Finance Ciatos Bank

Mercado de DIP Finance no Brasil é dominado por fundos especializados em distressed e por bancos com mesa específica. Nosso diferencial é operação ágil, técnica e com suporte jurídico nativo.

Especialização no cenário concursal

Time familiarizado com a dinâmica da RJ: assembleias de credores, decisões processuais, interação com administrador judicial. Diferença real em operar onde o credor tradicional não consegue.

Decisão ágil para o cenário

Empresa em RJ não tem tempo para processo que leva 6 meses. Conseguimos análise e decisão em 30-60 dias quando há documentação adequada e viabilidade clara.

Suporte jurídico integrado

A operação DIP exige documentação contratual sofisticada (cláusulas específicas para o contexto concursal). Por sermos parte do Grupo Ciatos, esse suporte é nativo.

Acompanhamento ativo durante a operação

Reuniões mensais para acompanhar execução do plano, ajustes quando necessário, suporte em decisões críticas. Operação não é "fechou e some" — é parceria durante o ciclo.

Documentação

Documentação para análise de DIP

Documentação significativamente mais densa que crédito tradicional. Inclui análise da situação concursal e do plano de recuperação.

Situação concursal

  • Cópia da petição inicial da RJ
  • Lista de credores e classes
  • Plano de recuperação (se já elaborado)
  • Decisões judiciais relevantes
  • Identificação do administrador judicial
  • Atas das assembleias de credores

Situação financeira e operacional

  • Balanço e DRE dos últimos 3 exercícios
  • Balancete mais recente
  • Fluxo de caixa projetado conforme plano
  • Análise de viabilidade econômica
  • Demonstrativo de necessidade de capital DIP

Garantias propostas

  • Inventário de ativos com avaliação
  • Documentação de propriedade dos bens
  • Verificação de gravames existentes
  • Projeção de recebíveis (se garantia for cessão)
Como funciona

5 passos. Sem complicação.

01

Análise de viabilidade preliminar

Avaliação inicial do plano de recuperação, da situação financeira e das garantias potenciais. Indicativo de viabilidade em 7-15 dias.

02

Estruturação técnica

Desenho da operação: valor, prazo, garantias, cronograma de pagamento casado com plano. Apresentação de term sheet para discussão.

03

Aprovação judicial

Apresentação da operação ao juízo da recuperação para aprovação. Coordenação com administrador judicial e (quando aplicável) com assembleia de credores.

04

Formalização e liberação

Contrato específico assinado, registros de garantia, liberação conforme cronograma (frequentemente em fases).

05

Acompanhamento mensal

Monitoramento da execução do plano, da geração de caixa real vs. projetada, ajustes contratuais quando previstos.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas.

Operacionalmente sim, em três cenários: (1) empresas em recuperação extrajudicial homologada, (2) empresas em fase pré-RJ com ajuizamento próximo (operação estruturada antecipadamente com gatilho), (3) empresas em crise grave que estão decidindo entre recuperação judicial e outras saídas. Em todos os casos, a estruturação considera as especificidades. Para empresa simplesmente endividada mas sem cenário concursal, vale considerar reestruturação financeira tradicional.
Glossário

Termos técnicos explicados.

DIP Finance (Debtor-in-Possession)
Modalidade de financiamento para empresas em recuperação onde a empresa devedora mantém a posse e gestão dos bens. Originária do direito americano (Capítulo 11), foi recepcionada na Lei 11.101/2005.
Crédito extraconcursal
Crédito que, em caso de falência, recebe antes dos credores concursais (existentes no momento da decretação). Posição privilegiada que viabiliza taxa razoável em operações de risco.
Lei 11.101/2005
Lei de Recuperação Judicial e Falências do Brasil. Estabelece o regime jurídico aplicável a empresas em crise — recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência.
Recuperação Judicial (RJ)
Processo judicial onde a empresa em crise apresenta plano de recuperação aos credores. Aprovação resulta em renegociação coletiva das dívidas. Operação tem rito específico e prazos legais.
Recuperação Extrajudicial (RE)
Acordo entre empresa e classes de credores, homologado pelo juiz mas conduzido fora do processo judicial completo. Mais ágil que RJ mas com efeito vinculante apenas para a classe que aderir.
Administrador Judicial
Profissional nomeado pelo juiz da recuperação para acompanhar a execução do plano, validar atos da empresa, fiscalizar a operação. Interlocutor obrigatório para operações DIP durante a RJ.

Empresa em recuperação merece crédito que entende o cenário.

Apresente o caso em conversa inicial sob NDA. Em 7-15 dias retornamos com indicativo de viabilidade e proposta preliminar de estrutura — sem custo de análise inicial.

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